NORMAS RECEITA FEDERAL

NORMAS RECEITA FEDERAL PARA

COMPRAS NO EXTERIOR

A partir do dia 01/10/2010, quando retornar do exterior, por via terrestre ,você poderá trazer em sua bagagem as seguintes quantidades de bens:

 Bebidas Alcoólicas : 12 Litros

  • Cigarros: 10 maços ( carteira e não pacotes ! ), contendo , cada um, 20 cigarros;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Fumo 250g

Alem das quantidades de mercadorias acima você poderá trazer até 30 itens da seguinte forma:

MERCADORIAS

è ABAIXO DE US$ 5,00 ( Cinco Dólares ) ATÉ 20 ITENS ,  No Máximo 10 Unidades IDÊNTICAS

 è IGUAL OU ACIMA DE US$ 5,00 ( Cinco Dólares )    ATÉ 10 ITENS,    No Máximo 03 Unidades IDÊNTICAS

A COTA  se isenção é de  US$ 500,00 ( Trezentos Dólares ) e poderá ser utilizada uma vez a cada intervalo de 01 ( um ) mes

SE VOCÊ ULTRAPASSAR OS LIMITES DE:

è QUANTIDADE: Bens excedentes serão retidos para posterior regularização em regime comum de importação

è COTA ISENÇÃO ( US$ 500,00 ): Pagamento de imposto de importação (50% sobre o excedente )

Se as mercadorias revelarem DESTINAÇÃO COMERCIAL serão retidas em sua tonalidade

 ANTES DE CHEGAR À ADUANA, PREENCHA SUA DBA!

 RECEITA FEDERAL DO BRASIL