NORMAS RECEITA FEDERAL PARA
COMPRAS NO EXTERIOR
A partir do dia 01/10/2010, quando retornar do exterior, por via terrestre ,você poderá trazer em sua bagagem as seguintes quantidades de bens:
Bebidas Alcoólicas : 12 Litros
- Cigarros: 10 maços ( carteira e não pacotes ! ), contendo , cada um, 20 cigarros;
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
- Fumo 250g
Alem das quantidades de mercadorias acima você poderá trazer até 30 itens da seguinte forma:
MERCADORIAS
è ABAIXO DE US$ 5,00 ( Cinco Dólares ) ATÉ 20 ITENS , No Máximo 10 Unidades IDÊNTICAS
è IGUAL OU ACIMA DE US$ 5,00 ( Cinco Dólares ) ATÉ 10 ITENS, No Máximo 03 Unidades IDÊNTICAS
A COTA se isenção é de US$ 500,00 ( Trezentos Dólares ) e poderá ser utilizada uma vez a cada intervalo de 01 ( um ) mes
SE VOCÊ ULTRAPASSAR OS LIMITES DE:
è QUANTIDADE: Bens excedentes serão retidos para posterior regularização em regime comum de importação
è COTA ISENÇÃO ( US$ 500,00 ): Pagamento de imposto de importação (50% sobre o excedente )
Se as mercadorias revelarem DESTINAÇÃO COMERCIAL serão retidas em sua tonalidade
ANTES DE CHEGAR À ADUANA, PREENCHA SUA DBA!
RECEITA FEDERAL DO BRASIL